Pessoas com 65 anos ou mais
Pessoas de qualquer idade (desde crianças a idosos) impossibilitadas de participar da sociedade em igualdade de condições com os demais. Por exemplo: deficiência auditiva, visual, física, intelectual, mental entre outras.
A renda familiar, em ambos os casos (idoso ou deficiente), deve ser de até ¼ do salário mínimo por pessoa, porém a renda não é um conceito fechado, podendo ser discutida.
É um benefício no valor de 1 salário mínimo para pessoas com 65 anos ou mais e portadores de deficiência de qualquer idade.
Para o deficiente haverá perícia médica e perícia social.
Para o idoso haverá apenas perícia social.
Sim, um dos requisitos para a manutenção do benefício é a atualização do CadÚnico. Ainda, caso ocorra óbito, saída de algum indivíduo da residência, nascimento de um indivíduo que irá residir no mesmo local no beneficiário, deverá ser informado ao INSS.
Uma pessoa não pode acumular o BPC/LOAS com outro benefício, porém dentro do grupo familiar podem existir outras pessoas que recebam o BPC/LOAS ou aposentadoria de até um salário mínimo.
Sim, deve ser revisto a cada dois anos para verificar se ainda estão presentes os requisitos de concessão.
Sim, desde que os valores recebidos pelo outro integrante da residência não sejam superiores a um salário-mínimo.
Não, ele se trata de um benefício assistencial pago pelo Governo Federal para idosos e pessoas com deficiência que não possuem condições de se sustentar, sejam baixa-renda.
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