nesta opção os titulares do poder familiar, o pai e a mãe, concordam que a guarda fique com um deles ou com um parente em primeiro grau
este costuma ser o caso mais usual, onde existe uma briga ou conflito entre os pais pela guarda dos filhos
pode ser preciso argumentar que esta pessoa tem as melhores condições para exercer a guarda do que os pais ou os parentes mais próximos (principalmente, avós)
neste caso sugere-se que existiu a fixação judicial da guarda para um dos pais, entretanto eles pretendem alterar a guarda, normalmente devido a uma viagem ou conflito com os filhos
um exemplo deste caso é quando a mãe que teve um filho muito jovem e o abandona na casa de uma tia, irmã ou avó. Assim quem já está com a guarda de fato, juntamente com o marido (dois autores), ingressam com a ação de guarda contra os pais
nesta alternativa de ação de guarda, a mãe (ou então o pai) deseja atribuir a responsabilidade pela guarda do filho(a) a um parente (que na maioria dos casos costuma ser a avó), entretanto o outro titular do poder familiar não concorda, contudo é incapaz ou está em um lugar incerto (pode estar preso também). Por não ter expressado o seu consentimento, ele terá que integrar o polo passivo
neste caso a ação será proposta só por uma pessoa (normalmente solteira ou viúva)
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