É uma situação de fato e legal, que apresenta efeitos equivalentes ao do casamento. Assim como no casamento, permite contrato prévio determinando o regime de bens que ocorrerá nesta situação. Esta definição de regime de bens também pode ser feita retroativamente, caso a oficialização ocorra ainda durante a união estável.
Para a dissolução da união estável é necessário primeiro o seu reconhecimento, o que pode ocorrer simultaneamente. A união estável pode existir independentemente de prazo de convivência, vida sob o mesmo teto, filhos em comum ou qualquer ato formal, posto que, diferentemente do namoro, ela gera uma gama de direitos e deveres recíprocos, inclusive previdenciários e sucessórios (advindos da herança).
O padrão da união estável é a comunhão parcial de bens, no qual o patrimônio adquirido durante a relação é dividido igualmente entre os cônjuges. O regime de bens também pode ser definido de forma diversa na declaração da união estável, desde que seja feita no início ou durante a união.
ExcelenteCom base em 37 avaliaçõesMarcele CuguiEla me atendeu em Dezembro (perto do Natal), foi super paciente, entendeu meu caso e tb me explicou a fragilidade do meu processo. Me deu todo o suporte, sempre que eu a acionava com alguma dúvida tive a resposta prontamente. Nossa audiência foi tranquila, fizemos acordo devido a fragilidade e subjetividade da ação (danos morais, um valor que depende do 'bom humor do juiz"). Recomendo a profissional, uma ótima advogada.JOYCE VILELASem palavras para toda assistência que recebi. Desde os primeiros contatos tive muito apoio, sem contar na competência impecável. Sempre muito corretas com os prazos, documentações , acordos etc Já tenho vários processos encaminhados com essa equipe e recomendo de olhos fechados. Obrigada por tudo!RPJ JARDINAGEM E PAISAGISMOOlá boa tarde a todos, venho aqui por meio dessa avaliação informar. Que sobre meu caso a Doutora Camilla Rocha . Foi super atenciosa e agiu com rapidez. Solucionou meu processo em com total agilidade e com muita responsabilidade. Quero muito agradecer a equipe de advogados . Parabéns muito sucesso, eu e minha família agradecemos de coração 👏👏👏. Deus é fiel 🙏Marcio CaçulaA Dra.Camila é simplesmente uma excelente Profissional. Eia explica com clareza os pontos em questão, muito prestativa e competente. Para aqueles que necessitem de um Profissional na área trabalhista , eu realmente recomendo a Dra.Camila Rocha.Bianca MachadoMuito simpática e acessível a esclarecer dúvidas. Excelente profissional!Carlos VillagraTrabalho extremamente profissional. Muito organizado. Fiquei muito satisfeito com o resultado alcançado!Jussara OliveiraMuito bem recebida eu é minha família,estou feliz é grata por te conseguindo, através da advogada Camila Rocha foi dedicada é exemplar no seu trabalho,muito sucesso pra equipe toda muita luz.🙌🌹fabio marques costaexcelente advogada sempre vou indicarIngra FernandesPrestativa, atenciosa e dedicada.