Os trabalhadores que se aposentaram após 29/11/1999 não puderam computar os salários anteriores a 1994 no cálculo do seu benefício.
Agora, com a decisão do STF, é feito um novo cálculo para a aposentadoria ou pensão, incluindo os salários de contribuição antes de 1994.
Os salários mais altos, pagos antes desta data e em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro, por exemplo, serão considerados no cálculo, revisando o valor de seu benefício atual.
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